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Engenheiro Agrimensor e Engenheiro Cartógrafo
Luiz Bottura
São Paulo (SP)
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Comentários
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Luiz Bottura
Comentário ·
ano passado
Reforma tributária e imóveis: veja o que muda
Contabilidade Cidadã
·
ano passado
MAS FICA MAIOR OU MENOR
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Luiz Bottura
Comentário ·
há 3 anos
Condomínios Atípicos e Liberdade de Associaçao - abusos das Associações temas repetitivos insegurança jurídica
Julio Cesar Ballerini Silva
·
há 3 anos
Enfim alguém lucidamente se posicionando contra a aberração da criação de loteamentos fechado, condomínios fajutos, que se apropriam de áreas publicas e se beneficiam das despesas de iluminação pública, tratamento de esgoto, limpeza e manutenção de vias e muito mais. Pensam ser os donos das calçadas....Quem tem lote individual não é condômino de nada, salvo se no seu lote tiver mais proprietário (s.) ..Eng. Luiz Celio Bottura, consultor em Desenvolvimentos Territorial, infraestrutura e Engenharia Fundiária
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Luiz Bottura
Comentário ·
há 4 anos
Gleba, Lote e Desdobro: O que são?
Erick Sugimoto
·
há 4 anos
A principal caraterística para uma área urbana ser considerada como lote não foi ventilada.
Eng. Prof. Luiz Celio Bottura - consultor em desenvolvimento territorial , engenharia urbana e fundiária , transporte
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Julio Cesar Ballerini Silva
Artigo ·
há 3 anos
Condomínios Atípicos e Liberdade de Associaçao - abusos das Associações temas repetitivos insegurança jurídica
OS CONDOMÍNIOS ATÍPICOS E A LIBERDADE DE ASSOCIAÇAO – ANÁLISE DA QUESTÃO NOS TRIBUNAIS. Resumo: Há grande problema em torno de segurança jurídica por questões diferenciais que se quer fazer em torno...
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Rita Aranha
Comentário ·
há 5 anos
Condomínio de lotes e loteamento de acesso controlado
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 5 anos
Olá! pode por favor me confirmar se eu (que não sou advogada) entendi direito.
A principal diferença entre uma modalidade e outra, é que no condomínio de lotes as vias de circulação são PARTICULARES (servidões perpétuas de passagem) e no condomínio de acesso controlado as vias de circulação são PÚBLICAS (servidões públicas de passagem, travessas, ruas).
E outra dúvida que tenho e gostaria, muito, de um parecer é que Condomínio de Lotes quando do registro na Receita Federal, não possuem um CNAE específico sendo necessário e obrigatório cadastrá-lo no Condomínio Edilício, correto? Como provar aos juízes e desembargadores que Condomínio Edilício ABRANGE sim a modalidade de Condomínio de Lotes? Minha pergunta é que aqui onde mora estamos realizando a Constituição do Condomínio de Lotes em um empreendimento que era considerado apenas Loteamento e que possuímos uma via de circulação que é uma Servidão de Passagem, porém em nossas ações de cobrança, sejam elas Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais ou Procedimento Comum Cível
Condomínio, alguns juízes estão negando nossas cobranças alegando que o condomínio de lotes NÃO é EDILÍCIO e que portanto deve seguir a outra câmara para cobrança Associativa... o que já não somos mais... pode me ajudar a entender isso? Obrigada!
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